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in English)
Serviços de Visto de Não-Imigrante
Informação Geral
A Secção Consular emite
vistos para caboverdianos e cidadaos estrangeiros residentes em Cabo Verde visitarem os
Estados Unidos. Um visto constitui uma autorização para solicitar
entrada nos Estados Unidos no porto de entrada, onde o funcionário da
imigração determinará a admissão e a duração da estadia. Todos os
caboverdianos precisam de visto para entrar nos Estados Unidos,
inclusive em trânsito. Queira notar, que a partir de 1 de Outubro de
2003 e até aviso futuro, os portadores de passaportes de todos os países,
excepto dos que fazem parte do Programa
de Isenção de Visto,
precisam de visto para transitar pelos EUA. Os vistos são emitidos de
acordo com a Lei de Imigração e Naturalização, actualizada e
promulgada pelo Congresso dos Estados Unidos.
A partir de 01 de Junho de
2007, todos os requerentes de visto, excepto aqueles que solicitarem
vistos diplomáticos e/ou para viagens oficiais, devem fazer uma marcação
para a entrevista e preencher o formulário para o pedido de visto
on-line. Click em Marque
a Sua Entrevista para preencher o formulário e marcar a sua entrevista. Os
requerentes de visto com idades compreendidas entre os 14 e os 79 anos,
devem tirar impressões digitais durante a entrevista, bem como todos
aqueles que estejam a solicitar visto, excepto os vistos para diplomáticos
e para viagens oficiais, devem apresentar-se pessoalmente para a
entrevista – isto inclui crianças menores.
Todos os requerentes de
Visto são fortemente encorajados a solicitarem os seus Vistos pelo
menos duas (2) semanas antes da data prevista para a viagem.
Geralmente os Vistos estão
prontos para serem entregues no dia útil imediatamente a seguir ao dia
da aprovação do mesmo, entre as 16.00 e as 16.30, de Segunda à
Sexta-feiras.
Contacto:
Secção
Consular
Embaixada dos EUA, Praia
Rua Abílio Macedo 6, Praia
E-mail: praiaconsularsection@state.gov
Seguidamente, incluímos
alguns aspectos que deverá levar em conta caso venha a solicitar um
visto de não-imigrante na Secção Consular da Embaixada dos EUA:
- Deve
inteirar-se mais sobre o processo de visto,
incluindo sobre a elegibilidade e
as perguntas frequentes que lhes serão feitas.
- Download
(descarregue) e preencha o formulário de visto. Actualmente, todos os requerentes, a nível mundial, necessitam de
preencher os formulários de visto de não-imigrante on-line. Para mais
informações, por favor consulte as instruções na respectiva secção.
- Marque
a sua entrevista on
line na
Secção Consular da Embaixada dos EUA na Praia.
- Pague
a taxa de visto de
não-imigrante em qualquer Agência do Banco Comercial do Atlântico
em Cabo Verde.
- Faça
a sua fotografia.
As dimensões que solicitamos são diferentes das que são feitas
pelos fotógrafos locais. Portanto,
não deixe de consultar a secção que contém as informações
sobre as fotografias.
- Prepare
a sua entrevista e
adquira os documentos que vai necessitar nesse dia.
- Traga
consigo o formulário
que preencheu à Embaixada dos EUA na Praia.
1.
Informações gerais
sobre vistos de entrada nos Estados Unidos
Um cidadão que
deseje visitar os EUA, temporariamente, geralmente precisa de obter um
visto de não-imigrante. Existem vários tipos de vistos de não-imigrante
e as categorias são definidas de acordo com o motivo da viagem aos EUA.
Por causa da sua grande diversidade, sugerimos que consulte o Website: Temporary
Visitors do Departamento do Estado dos EUA.
Estudantes
e visitantes para intercâmbio
Todos os anos, vários
milhares de visitante vão aos EUA para estudar. Há requisitos
especiais para solicitar um visto de estudante, pelo que tais visitantes
devem fazer uma planificação atempada da sua visita e solicitar o
visto com a necessária antecedência. Para mais informações sobre
como solicitar um visto para estudar nos E.U.A., consulte o website: Student
Visa. Os estudantes que já tenham sido aceites nos colégios ou
nas Universidades e, que devam começar as aulas dentro de dois meses ou
menos, deverão seguir as instruções que constam na secção Processos
rápidos para casos urgentes de viagens de negócios de extrema importância.
Jornalistas
Se é jornalista e
deseja viajar para os EUA em missão de serviço, deverá certificar-se
de que possui informação suficiente respeitante a vistos para
“Media”: Media Visa.
Programa
de visto “Visas Waiver Program” (Programa de isenção de visto)
Visitantes temporários
de alguns países podem viajar para os EUA sem visto, nos termos do
programa de isenção de vistos “Visas Waiver Program”. Para tanto,
os visitantes devem não só ser cidadãos de países que estejam incluídos
no programa “Visa Waiver” mas, também preencher os requisitos
solicitados neste programa. Se quiser saber se preenche tais requisitos
ou não, para poder viajar para os EUA no âmbito deste programa, deverá
consultar o website do Departamento do Estado: VWP
Tratamento
médico
Os requerentes que
precisarem de viajar para os EUA a fim de obterem tratamento médico
urgente devem contactar a Embaixada Americana, na Praia, através do
telefone número 2608900, ou enviar um e-mail à Secção Consular,
através do seguinte endereço electrónico: praiaConsularsection@state.gov.
A Secção Consular envidará todos os esforços para marcar as suas
entrevistas e, processar o pedido do requerente o mais rápido possível.
Os requerentes que precisem de tratamento médico de carácter não-urgente
devem seguir o processo normal.
Convém esclarecer
que os requerentes que necessitem de tratamento médico (mesmo os que
precisem de tratamento urgente) precisam de se qualificar, ou seja, têm
de preencher as condições que a Lei exige para obter um visto para
tratamento médico. Por favor consulte a secção: ”Como
preparar a sua entrevista” a fim de obter mais informações
relativas aos requisitos necessários para obter qualquer tipo de visto
de não-imigrante.
Além
de pagar a taxa de processamento do visto de não-imigrante (não
reembolsável) no valor de $131,00 U.S. dólares, (ou o equivalente em
Escudos Cabo-verdianos) no Banco Comercial do Atlântico, e de preencher
o formulário DS-156
electronicamente, o requerente de visto para tratamento médico deve
apresentar ainda os seguintes documentos:
1.
Relatório médico
emitido pelo profissional de saúde (Médico) que explique
detalhadamente o tipo de tratamento médico que o requerente necessita
2.
Documento
comprovativo de que o requerente (ou fiador) possui meios para custear o
tratamento nos E.U.A.. Estas
provas podem ser:
·
Uma declaração
de trabalho (do empregador do requerente) indicando o salário, a posição
que ocupa e o tempo de serviço na instituição
·
Extracto da conta bancária do requerente pelo período de, pelo
menos, um ano
·
Um formulário
de fiança I-134 completamente preenchido (e
autenticado). O formulário
pode ser preenchido por um ou mais fiadores residentes nos E.U.A. e,
deve incluir documentos relativos a impostos (1040 e W2 do ano mais
recente). Para obter uma cópia electrónica do formulário de fiança clique: Formulário
I-134
Processos rápidos para casos urgentes de viagens de negócios de
extrema importância
A
Secção Consular compreende que existem momentos em que os requerentes
precisam de obter um atendimento urgente. Por exemplo:
- Morte
na família
- Assunto
urgente de negócios
- Necessidade
de ser ouvido em tribunal
- Estudante
cujas aulas devam iniciar em menos de dois meses
Os
requerentes que tiverem necessidade urgente de viajar para os EUA, devem
contactar a Embaixada Americana na Praia através do telefone No.
2608900 ou a Secção Consular, via E-mail, através do seguinte endereço
electrónico: praiaconsularsection@state.gov.
A
Secção Consular envidará todos os esforços no sentido de fazer a
marcação e o processamento do visto o mais urgente possível. O
requerente deve estar preparado, ou seja, deve estar na posse de
documentos que possam demonstrar que precisa de atendimento urgente.
Dependendo de cada caso, o requerente deve apresentar as seguintes
provas:
- Caso
de Morte – Certidão de óbito ou uma declaração de casa funerária
credível nos EUA.
- Caso
de negócios urgentes – documentos de uma firma comercial credível
nos EUA, explicando a natureza e a urgência da deslocação.
- Casos
de tribunal – notificação ou outro documento legal ou judicial
que explique a urgência que a pessoa tem de comparecer nos EUA.
- Estudante
– Documento de colégio ou Universidade, formulário I-20 e prova
de que já pagou a taxa “SEVIS fee”. Para
obter mais informações acerca de como proceder para obter o visto
de estudante a fim de continuar estudos nos EUA, consulte o site: Student
Visas
Procedimento
para pedidos de visto através do “Drop Box Process” (Ou seja,
pedidos de visto cuja emissão não está condicionada a entrevista).
O processo “Drop
Box” está disponível para requerentes de vistos de categoria A e G.
Contudo, os requerentes de vistos A-3 e G-5 não podem beneficiar do
processo “Drop Box”. As pessoas que se qualifiquem para submeter o
seu pedido através do processo “Drop Box”, devem entregar os seus
formulários de pedido de visto na Secção Consular, ás
Segundas-feiras, das 8:00 às 9:00. Os requerentes de visto A e G que se
qualifiquem para o processo de “Drop Box” devem apresentar os
seguintes documentos:
- Um
formulário de pedido de visto DS-156 preenchido electronicamente e
assinado. Para preencher este formulário em Português,
clique: DS-156
.
- Homens
com idade compreendida entre 16 e 45 anos precisam preencher o
formulário DS-157
- Uma
fotografia recente, quadrada, de 38 mm
para cada requerente, incluído crianças e bebés. As
fotografias não devem ter mais de seis meses. Cada requerente deve
ter uma fotografia do rosto tirada de frente. Não agrafe a
fotografia com agrafos que possam perfurar a cabeça e o rosto.
- Passaporte
válido por um período de, pelo menos, seis meses após a data
prevista para chegada aos EUA. As pessoas que não residam em Cabo
Verde devem apresentar a sua autorização de residência ou um
passaporte com um visto de residência em Cabo Verde.
Se o seu pedido de
visto através do processo de “Drop Box” for aprovado, pode fazer o
levantamento do visto às Quartas-feiras, às
16:00.
Topo
2. Descarregue
(download) da Internet e
preencha os formulários
Todos os requerentes
devem preencher o formulário de visto de não-imigrante
electronicamente. Para preencher este formulário em Português,
clique: DS-156.
O formulário preenchido electronicamente permite-nos evitar a introdução
dos seus dados pessoais, manualmente no sistema e, por outro lado
permite que o Cônsul comece a sua entrevista mais cedo.
Por favor,
certifique que imprimiu as três páginas do formulário DS-156
(inclusive a página onde se encontra o código de barras) e traga-as
consigo no dia da sua entrevista. (Nota
importante: As informações que preencheu não devem ser enviadas à
Secção Consular através da Internet). Deve preencher todos os
formulários necessários, que lhe são aplicáveis e, traze-los consigo
à Secção Consular, no dia da sua entrevista. Para ter acesso aos
formulários que necessita entregar, faça um click nos seus respectivos números,
abaixo disponibilizados para o efeito:
Formulário
DS-156: todos
os requerentes de visto de não-imigrante necessitam preencher este
formulário.
Formulário
DS-157: necessita
ser preenchido unicamente para homens com idade compreendida entre 16 a 45 anos.
Formulário
DS-158: Destinado
unicamente às pessoas que desejem estudar nos EUA com vistos
F, J (visitante para intercambio) ou M (Vocational
students) e seus dependentes. Todos precisam de preencher este
formulário.
Nota:
Para que os links, acima
mencionados funcionem, é necessário que, por um lado, esteja
ligado à Internet e, por outro, que o Adobe Acrobat Reader esteja
instalado no seu sistema. Este
programa pode ser descarregado através
do website do
Adobe, gratuitamente.
Topo
3.
Marcação da Entrevista
Segundo a lei do
Departamento do Estado todos os requerentes precisam comparecer,
pessoalmente, na Embaixada ou Consulado dos EUA a fim de ter uma
entrevista com o Consul. Todas
as entrevistas para vistos de não-imigrante devem ser feitas através
do sistema de marcação de entrevista que se encontra disponível on
line.
Por
favor clique aqui para fazer a marcação da sua entrevista
No segundo parágrafo onde está escrito"Choose
A Help Language : None" clique sobre None e seleccione
"Português" para activar a tradução automática para
Português. Assim, quando posicionar o cursor do rato sobre parte de uma
frase, a tradução de toda a frase é feita imediatamente. Leia a página
até ao fim, clique "Schedule Appointment"
(Marque uma Entrevista) e continue seguindo as instruções.
Quando terminar de
preencher o sistema de marcação
de entrevista on line estará preparado para imprimir o seu recibo.
Por favor traga esse recibo consigo no dia da sua entrevista.
Marcação
para casos de emergência
Se
não houver data disponível para a marcação da entrevista, antes da
data que pretende viajar, deve enviar um e-mail para praiaConsularsection@state.gov.
Na linha de subject deve escrever “Emergency Appointment Request”
e especificar no texto as razões pela qual não lhe é possível
esperar para obter a dada da entrevista através do processo normal.
Por favor incluía o número do seu telefone no e-mail e um
funcionário da Secção Consular entrará em contacto consigo a fim de
lhe marcar uma entrevista mais rápida.
Topo
4. Pagamento da taxa do visto
Todos os requerentes, com
excepção dos abaixo mencionados de necessitam pagar a non-refundable Machine Readable Visa (taxa de visto de não-imigrante,
não reembolsável) antes de submeterem os seus pedidos de visto.
A taxa de $131.00 dólares deve ser paga em escudos
cabo-verdianos, em qualquer Agência do Banco Comercial do Atlântico (BCV)
em Cabo Verde, antes da data
da sua entrevista. O Machine
Readable Visa (MRV) não é reembolsável.
O recibo do banco é valido por 365
dias, após a data do pagamento. Não
será reembolsada a taxa de MRV às pessoas a quem os vistos foram
recusados ou optarem por não requererem seus vistos após terem pago a
Taxa no BCA.
Requerentes isentos da taxa de MRV:
- Requerentes
de vistos diplomáticos ou de vistos “A”, “G”, e NATO.
- Requerentes
de vistos “J” financiado pelo Governo dos EUA que vão
participar nos programas cujos códigos começam por G-1, G-2, G-3
ou G-7 e seus dependentes.
- Funcionários
do governo dos EUA que viajem para EUA em missão de serviço.
Aos requerentes a quem os
vistos foram emitidos incorrectamente e necessitem de ser rectificados (não
por lapso dos mesmos) não necessitam pagar.
Topo
5. Faça a sua fotografia
Por favor, entregue uma
fotografia para cada requerente juntamente com o formulário de visto.
Lamentamos não poder aceitar as fotografias que não estejam de
acordo com os seguintes parâmetros:
- O
Tamanho da fotografia, incluindo o fundo, deve ter 2 polegadas (aproximadamente
51 mm x 51mm)
- A
fotografia deve focar toda a face e feita nos últimos 6 meses.
- O
requerente deve posicionar-se de frente para a câmara, olhando para
frente, a face deve cobrir aproximadamente 50% da área da
fotografia
- A
face do requerente deve aparecer na integra.
Do alto do
cabelo até á parte interior de queixo e,
da linha do cabelo (de ambos os lados), com as orelhas
expostas
- As
fotografias devem ser coloridas, de fundo claro e sem margem.

Os requerentes que se
apresentarem na Embaixada com fotografias de tamanho incorrecto deverão
fazer uma nova fotografia e marcar uma
nova entrevista.
Topo
6. Preparação da entrevista – Junção
de documentos para suportar
o seu pedido de visto
Os requerentes devem chegar à Embaixada pelo menos 15
minutos antes da hora marcada para a entrevista. As respostas verbais
que dará ao Cônsul, durante a entrevista constituem fonte primária de
informação. É da sua
responsabilidade provar na entrevista, através de documentos que
trouxer consigo, que se
qualifica para obter o visto de não-imigrante.
Durante
a entrevista, os requerentes precisam apresentar ao Consul os seguintes
documentos:
·
Formulário DS-156 preenchido electronicamente
(através do site http://evisaforms.state.gov/instructions_Portuguese.asp
e assinado.
·
Os homens com idade compreendida entre 16 e 45 anos devem
ainda preencher os formulários DS-157.
·
As pessoas que desejem estudar, devem apresentar os formulários
DS-156,
DS-157,
DS-158,
o formulário I-20 preenchido pela escola, e provar que sabem falar inglês
(se for necessário).
·
Uma (1) fotografia recente, quadrada, com 38 mm, para cada
requerente, incluindo crianças menores e bebés. As fotografias não
devem ter mais de seis meses. Cada requerente deve ter uma foto do rosto
tirada de frente. Não agrafe a fotografia com agrafos que possam
perfurar a cabeça ou o rosto.
·
Passaporte válido por um período de, pelo menos, seis
meses após a data prevista para a chegada aos EUA. As pessoas que não
tenham nacionalidade cabo-verdiana, devem apresentar a sua autorização
de residência ou passaporte contendo visto de residência em Cabo
Verde.
·
Recibo comprovativo do pagamento da taxa de visto de não
emigrante, emitido pelo Banco Comercial do Atlântico.
Deve
estar preparado para entregar o Cônsul os seguintes documentos
·
Uma declaração de trabalho do requerente, indicando a
posição ocupada, o tempo de serviço prestado e o salário mensal
·
Extracto da
conta bancária pelo período de, pelo menos, um ano
·
Uma licença comercial actual e relatórios contabilísticos
actuais e auditados cobrindo os últimos dois anos, mostrando a situação
financeira no momento
·
Passaportes dos membros da família mais próximos que não
vão viajar com o requerente
·
Bilhete de Identidade ou cartão de residência.
Se o seu pedido for aprovado, pode fazer o levantamento do visto dentro de
dois dias após a sua entrevista.
Por favor, não envie documentos para a Embaixada por fax ou correio. Não
nos responsabilizamos por documentos enviados via fax ou pelos correios
para efeito de pedidos de visto.
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7. Traga o seu
formulário de pedido de visto
Os passos finais do seu processo de pedido de visto são:
a entrega do seu pedido na Embaixada dos Estados Unidos na Praia e a
entrevista com o Cônsul. Por
favor traga, no dia da sua entrevista, todos os documentos solicitados.
Questões?
Os funcionários da Secção Consular prestam
esclarecimentos sobre todas as questões consulares às Quartas e
Quintas-feiras, das 15:00 às 16:00 da tarde.
As pessoas interessadas devem:
·
Telefonar para a Embaixada (telefone: 2608900)
durante as horas de informação
·
Enviar fax para o número 238-261-2551 ou
·
Enviar um e-mail para o endereço electrónico:
praiaconsularsection@state.gov.
Topo