Rua Abilio Macedo n 6, Praia, Cape Verde   Tel.: (238)-260-89-00   Fax: (238)-261-13-55

 
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Serviços de Visto de Não-Imigrante

Informação Geral

A Secção Consular emite vistos para caboverdianos e cidadaos estrangeiros residentes em Cabo Verde visitarem os Estados Unidos. Um visto constitui uma autorização para solicitar entrada nos Estados Unidos no porto de entrada, onde o funcionário da imigração determinará a admissão e a duração da estadia. Todos os caboverdianos precisam de visto para entrar nos Estados Unidos, inclusive em trânsito. Queira notar, que a partir de 1 de Outubro de 2003 e até aviso futuro, os portadores de passaportes de todos os países, excepto dos que fazem parte do Programa de Isenção de Visto, precisam de visto para transitar pelos EUA. Os vistos são emitidos de acordo com a Lei de Imigração e Naturalização, actualizada e promulgada pelo Congresso dos Estados Unidos.

A partir de 01 de Junho de 2007, todos os requerentes de visto, excepto aqueles que solicitarem vistos diplomáticos e/ou para viagens oficiais, devem fazer uma marcação para a entrevista e preencher o formulário para o pedido de visto on-line. Click em Marque a Sua Entrevista para preencher o formulário e marcar a sua entrevista. Os requerentes de visto com idades compreendidas entre os 14 e os 79 anos, devem tirar impressões digitais durante a entrevista, bem como todos aqueles que estejam a solicitar visto, excepto os vistos para diplomáticos e para viagens oficiais, devem apresentar-se pessoalmente para a entrevista – isto inclui crianças menores. 

Todos os requerentes de Visto são fortemente encorajados a solicitarem os seus Vistos pelo menos duas (2) semanas antes da data prevista para a viagem.

Geralmente os Vistos estão prontos para serem entregues no dia útil imediatamente a seguir ao dia da aprovação do mesmo, entre as 16.00 e as 16.30, de Segunda à Sexta-feiras.

Contacto:

Secção Consular
Embaixada dos EUA, Praia
Rua Abílio Macedo 6, Praia
E-mail:
praiaconsularsection@state.gov 

 

Seguidamente, incluímos alguns aspectos que deverá levar em conta caso venha a solicitar um visto de não-imigrante na Secção Consular da Embaixada dos EUA:

  1. Deve inteirar-se mais sobre o processo de visto, incluindo sobre a elegibilidade e as perguntas frequentes que lhes serão feitas.
  1. Download (descarregue) e preencha o formulário de visto. Actualmente, todos os requerentes, a nível mundial, necessitam de preencher os formulários de visto de não-imigrante on-line.  Para mais informações, por favor consulte as instruções na respectiva secção.
  1. Marque a sua entrevista on line na Secção Consular da Embaixada dos EUA na Praia.
  1. Pague a taxa de visto de não-imigrante em qualquer Agência do Banco Comercial do Atlântico em Cabo Verde.
  1. Faça a sua fotografia. As dimensões que solicitamos são diferentes das que são feitas pelos fotógrafos locais.  Portanto, não deixe de consultar a secção que contém as informações sobre as fotografias.
  1. Prepare a sua entrevista e adquira os documentos que vai necessitar nesse dia.
  1. Traga consigo o formulário que preencheu à Embaixada dos EUA na Praia.

1. Informações  gerais sobre vistos de entrada nos Estados Unidos

Um cidadão que deseje visitar os EUA, temporariamente, geralmente precisa de obter um visto de não-imigrante. Existem vários tipos de vistos de não-imigrante e as categorias são definidas de acordo com o motivo da viagem aos EUA. Por causa da sua grande diversidade, sugerimos que consulte o Website: Temporary Visitors do Departamento do Estado dos EUA. 

Estudantes e visitantes para intercâmbio

Todos os anos, vários milhares de visitante vão aos EUA para estudar. Há requisitos especiais para solicitar um visto de estudante, pelo que tais visitantes devem fazer uma planificação atempada da sua visita e solicitar o visto com a necessária antecedência. Para mais informações sobre como solicitar um visto para estudar nos E.U.A., consulte o website: Student Visa. Os estudantes que já tenham sido aceites nos colégios ou nas Universidades e, que devam começar as aulas dentro de dois meses ou menos, deverão seguir as instruções que constam na secção Processos rápidos para casos urgentes de viagens de negócios de extrema importância.

Jornalistas

Se é jornalista e deseja viajar para os EUA em missão de serviço, deverá certificar-se de que possui informação suficiente respeitante a vistos para “Media”: Media Visa.

Programa de visto “Visas Waiver Program” (Programa de isenção de visto)

Visitantes temporários de alguns países podem viajar para os EUA sem visto, nos termos do programa de isenção de vistos “Visas Waiver Program”. Para tanto, os visitantes devem não só ser cidadãos de países que estejam incluídos no programa “Visa Waiver” mas, também preencher os requisitos solicitados neste programa. Se quiser saber se preenche tais requisitos ou não, para poder viajar para os EUA no âmbito deste programa, deverá consultar o website do Departamento do Estado: VWP

Tratamento médico

Os requerentes que precisarem de viajar para os EUA a fim de obterem tratamento médico urgente devem contactar a Embaixada Americana, na Praia, através do telefone número 2608900, ou enviar um e-mail à Secção Consular, através do seguinte endereço electrónico: praiaConsularsection@state.gov. A Secção Consular envidará todos os esforços para marcar as suas entrevistas e, processar o pedido do requerente o mais rápido possível. Os requerentes que precisem de tratamento médico de carácter não-urgente devem seguir o processo normal.

Convém esclarecer que os requerentes que necessitem de tratamento médico (mesmo os que precisem de tratamento urgente) precisam de se qualificar, ou seja, têm de preencher as condições que a Lei exige para obter um visto para tratamento médico. Por favor consulte a secção: ”Como preparar a sua entrevista” a fim de obter mais informações relativas aos requisitos necessários para obter qualquer tipo de visto de não-imigrante.

Além de pagar a taxa de processamento do visto de não-imigrante (não reembolsável) no valor de $131,00 U.S. dólares, (ou o equivalente em Escudos Cabo-verdianos) no Banco Comercial do Atlântico, e de preencher o formulário  DS-156 electronicamente, o requerente de visto para tratamento médico deve apresentar ainda os seguintes documentos:

1.      Relatório médico emitido pelo profissional de saúde (Médico) que explique detalhadamente o tipo de tratamento médico que o requerente necessita

2.      Documento comprovativo de que o requerente (ou fiador) possui meios para custear o tratamento nos E.U.A..   Estas provas podem ser:

·        Uma declaração de trabalho (do empregador do requerente) indicando o salário, a posição que ocupa e o tempo de serviço na instituição

·        Extracto da conta bancária do requerente pelo período de, pelo menos, um ano

·   Um formulário de fiança I-134 completamente preenchido (e autenticado).  O formulário pode ser preenchido por um ou mais fiadores residentes nos E.U.A. e, deve incluir documentos relativos a impostos (1040 e W2 do ano mais recente). Para obter uma cópia electrónica do formulário de fiança clique: Formulário I-134

Processos rápidos para casos urgentes de viagens de negócios de extrema importância

A Secção Consular compreende que existem momentos em que os requerentes precisam de obter um atendimento urgente. Por exemplo:

  • Morte na família
  • Assunto urgente de negócios
  • Necessidade de ser ouvido em tribunal
  • Estudante cujas aulas devam iniciar em menos de dois meses

Os requerentes que tiverem necessidade urgente de viajar para os EUA, devem contactar a Embaixada Americana na Praia através do telefone No. 2608900 ou a Secção Consular, via E-mail, através do seguinte endereço electrónico: praiaconsularsection@state.gov.

A Secção Consular envidará todos os esforços no sentido de fazer a marcação e o processamento do visto o mais urgente possível. O requerente deve estar preparado, ou seja, deve estar na posse de documentos que possam demonstrar que precisa de atendimento urgente. Dependendo de cada caso, o requerente deve apresentar as seguintes provas:

  • Caso de Morte – Certidão de óbito ou uma declaração de casa funerária credível nos EUA.
  • Caso de negócios urgentes – documentos de uma firma comercial credível nos EUA, explicando a natureza e a urgência da deslocação.
  • Casos de tribunal – notificação ou outro documento legal ou judicial que explique a urgência que a pessoa tem de comparecer nos EUA.
  • Estudante – Documento de colégio ou Universidade, formulário I-20 e prova de que já pagou a taxa “SEVIS fee”.  Para obter mais informações acerca de como proceder para obter o visto de estudante a fim de continuar estudos nos EUA, consulte o site: Student Visas

Procedimento para pedidos de visto através do “Drop Box Process” (Ou seja, pedidos de visto cuja emissão não está condicionada a entrevista).

O processo “Drop Box” está disponível para requerentes de vistos de categoria A e G. Contudo, os requerentes de vistos A-3 e G-5 não podem beneficiar do processo “Drop Box”. As pessoas que se qualifiquem para submeter o seu pedido através do processo “Drop Box”, devem entregar os seus formulários de pedido de visto na Secção Consular, ás Segundas-feiras, das 8:00 às 9:00. Os requerentes de visto A e G que se qualifiquem para o processo de “Drop Box” devem apresentar os seguintes documentos:

  • Um formulário de pedido de visto  DS-156 preenchido electronicamente e assinado. Para preencher este formulário em Português, clique:  DS-156 .
  • Homens com idade compreendida entre 16 e 45 anos precisam preencher o formulário DS-157
  • Uma fotografia recente, quadrada, de 38 mm para cada requerente, incluído crianças e bebés. As fotografias não devem ter mais de seis meses. Cada requerente deve ter uma fotografia do rosto tirada de frente. Não agrafe a fotografia com agrafos que possam perfurar a cabeça e o rosto.
  • Passaporte válido por um período de, pelo menos, seis meses após a data prevista para chegada aos EUA. As pessoas que não residam em Cabo Verde devem apresentar a sua autorização de residência ou um passaporte com um visto de residência em Cabo Verde.

Se o seu pedido de visto através do processo de “Drop Box” for aprovado, pode fazer o levantamento do visto às Quartas-feiras, às 16:00.

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2. Descarregue (download) da Internet e preencha os  formulários

Todos os requerentes devem preencher o formulário de visto de não-imigrante electronicamente. Para preencher este formulário em Português, clique:  DS-156. O formulário preenchido electronicamente permite-nos evitar a introdução dos seus dados pessoais, manualmente no sistema e, por outro lado permite que o Cônsul comece a sua entrevista mais cedo.

Por favor, certifique que imprimiu as três páginas do formulário DS-156 (inclusive a página onde se encontra o código de barras) e traga-as consigo no dia da sua entrevista. (Nota importante: As informações que preencheu não devem ser enviadas à Secção Consular através da Internet). Deve preencher todos os formulários necessários, que lhe são aplicáveis e, traze-los consigo à Secção Consular, no dia da sua entrevista. Para ter acesso aos formulários que necessita entregar, faça um click nos seus respectivos números, abaixo disponibilizados para o efeito:

Formulário DS-156: todos os requerentes de visto de não-imigrante necessitam preencher este formulário.

Formulário DS-157: necessita ser preenchido unicamente para homens com idade compreendida entre 16 a 45 anos.

Formulário DS-158: Destinado unicamente às pessoas que desejem estudar nos EUA com vistos  F, J (visitante para intercambio) ou M (Vocational students) e seus dependentes. Todos precisam de preencher este formulário.

Nota: Para que os links, acima mencionados funcionem, é necessário que, por um lado, esteja ligado à Internet e, por outro, que o Adobe Acrobat Reader esteja instalado no seu sistema.  Este programa pode ser descarregado através do website do Adobe, gratuitamente.

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3. Marcação da Entrevista

Segundo a lei do Departamento do Estado todos os requerentes precisam comparecer, pessoalmente, na Embaixada ou Consulado dos EUA a fim de ter uma entrevista com o Consul.  Todas as entrevistas para vistos de não-imigrante devem ser feitas através do sistema de marcação de entrevista que se encontra disponível on line.

Por favor clique aqui para fazer a marcação da sua entrevista  

No segundo parágrafo onde está escrito"Choose A Help Language : None" clique sobre None e seleccione "Português" para activar a tradução automática para Português. Assim, quando posicionar o cursor do rato sobre parte de uma frase, a tradução de toda a frase é feita imediatamente. Leia a página até ao fim, clique "Schedule Appointment" (Marque uma Entrevista) e continue seguindo as instruções.

Quando terminar de preencher o sistema de marcação de entrevista on line estará preparado para imprimir o seu recibo.  Por favor traga esse recibo consigo no dia da sua entrevista.

Marcação para casos de emergência

Se não houver data disponível para a marcação da entrevista, antes da data que pretende viajar, deve enviar um e-mail para praiaConsularsection@state.gov  Na linha de subject deve escrever “Emergency Appointment Request”  e especificar no texto as razões pela qual não lhe é possível esperar para obter a dada da entrevista através do processo normal.  Por favor incluía o número do seu telefone no e-mail e um funcionário da Secção Consular entrará em contacto consigo a fim de lhe marcar uma entrevista mais rápida.

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4. Pagamento da taxa do visto

Todos os requerentes, com excepção dos abaixo mencionados de necessitam pagar a non-refundable Machine Readable Visa (taxa de visto de não-imigrante, não reembolsável) antes de submeterem os seus pedidos de visto.  A taxa de $131.00 dólares deve ser paga em escudos cabo-verdianos, em qualquer Agência do Banco Comercial do Atlântico (BCV) em  Cabo Verde, antes da data da sua entrevista.   O Machine Readable Visa (MRV) não é reembolsável.  O recibo do banco é valido por  365 dias, após a data do pagamento.  Não será reembolsada a taxa de MRV às pessoas a quem os vistos foram recusados ou optarem por não requererem seus vistos após terem pago a Taxa no BCA.

Requerentes isentos da taxa de MRV:

  • Requerentes de vistos diplomáticos ou de vistos “A”, “G”, e NATO.
  • Requerentes de vistos “J” financiado pelo Governo dos EUA que vão participar nos programas cujos códigos começam por G-1, G-2, G-3 ou G-7 e seus dependentes.
  • Funcionários do governo dos EUA que viajem para EUA em missão de serviço.

Aos requerentes a quem os vistos foram emitidos incorrectamente e necessitem de ser rectificados (não por lapso dos mesmos) não necessitam pagar.

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5.  Faça a sua fotografia

Por favor, entregue uma fotografia para cada requerente juntamente com o formulário de visto.  Lamentamos não poder aceitar as fotografias que não estejam de acordo com os seguintes parâmetros:

  1. O Tamanho da fotografia, incluindo o fundo, deve ter 2 polegadas (aproximadamente 51 mm x 51mm)
  2. A fotografia deve focar toda a face e feita nos últimos 6 meses.
  3. O requerente deve posicionar-se de frente para a câmara, olhando para frente, a face deve cobrir aproximadamente 50% da área da fotografia
  4. A face do requerente deve aparecer na integra.  Do alto do cabelo até á parte interior de queixo e,  da linha do cabelo (de ambos os lados), com as orelhas expostas
  5. As fotografias devem ser coloridas, de fundo claro e sem margem.

Os requerentes que se apresentarem na Embaixada com fotografias de tamanho incorrecto deverão fazer uma nova fotografia e marcar uma nova entrevista.

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6. Preparação da entrevista – Junção de documentos para   suportar o seu pedido de visto

Os requerentes devem chegar à Embaixada pelo menos 15 minutos antes da hora marcada para a entrevista. As respostas verbais que dará ao Cônsul, durante a entrevista constituem fonte primária de informação.  É da sua responsabilidade provar na entrevista, através de documentos que trouxer consigo,  que se qualifica para obter o visto de não-imigrante.

Durante a entrevista, os requerentes precisam apresentar ao Consul os seguintes documentos:

·        Formulário DS-156 preenchido electronicamente (através do site  http://evisaforms.state.gov/instructions_Portuguese.asp e assinado.

·        Os homens com idade compreendida entre 16 e 45 anos devem ainda preencher os formulários DS-157.

·        As pessoas que desejem estudar, devem apresentar os formulários DS-156, DS-157, DS-158, o formulário I-20 preenchido pela escola, e provar que sabem falar inglês (se for necessário).

·        Uma (1) fotografia recente, quadrada, com 38 mm, para cada requerente, incluindo crianças menores e bebés. As fotografias não devem ter mais de seis meses. Cada requerente deve ter uma foto do rosto tirada de frente. Não agrafe a fotografia com agrafos que possam perfurar a cabeça ou o rosto.

·        Passaporte válido por um período de, pelo menos, seis meses após a data prevista para a chegada aos EUA. As pessoas que não tenham nacionalidade cabo-verdiana, devem apresentar a sua autorização de residência ou passaporte contendo visto de residência em Cabo Verde.

·        Recibo comprovativo do pagamento da taxa de visto de não emigrante, emitido pelo Banco Comercial do Atlântico.

Deve estar preparado para entregar o Cônsul os seguintes documentos

·        Uma declaração de trabalho do requerente, indicando a posição ocupada, o tempo de serviço prestado e o salário mensal  

·         Extracto da conta bancária pelo período de, pelo menos, um ano

·        Uma licença comercial actual e relatórios contabilísticos actuais e auditados cobrindo os últimos dois anos, mostrando a situação financeira no momento

·        Passaportes dos membros da família mais próximos que não vão viajar com o requerente

·        Bilhete de Identidade ou cartão de residência.

Se o seu pedido for aprovado, pode fazer o levantamento do visto dentro de dois dias após a sua entrevista.

Por favor, não envie documentos para a Embaixada por fax ou correio. Não nos responsabilizamos por documentos enviados via fax ou pelos correios para efeito de pedidos de visto.  

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7.  Traga o seu formulário de pedido de visto

Os passos finais do seu processo de pedido de visto são: a entrega do seu pedido na Embaixada dos Estados Unidos na Praia e a entrevista com o Cônsul.  Por favor traga, no dia da sua entrevista, todos os documentos solicitados.

Questões?

Os funcionários da Secção Consular prestam esclarecimentos sobre todas as questões consulares às Quartas e Quintas-feiras, das 15:00 às 16:00 da tarde.

As pessoas interessadas devem:

·        Telefonar para a Embaixada (telefone: 2608900) durante as horas de informação

·        Enviar fax para o número 238-261-2551 ou

·        Enviar um e-mail para o endereço electrónico:  praiaconsularsection@state.gov.

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